Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.
Não é cabível mandado de injunção para discutir a efetividade de lei regulamentadora já existente.
Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.
É incabível a impetração de mandado de injunção quando a controvérsia for relativa à efetividade da legislação existente.
A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.
Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.
Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
Julgue o item a respeito dos direitos e das garantias individuais.
Em relação ao mandado de injunção, a teoria concretista individual intermediária dispõe que a decisão tomada diante de omissão legislativa implementa diretamente o direito reivindicado pelo autor da ação.