O sistema sindical brasileiro, a partir da Constituição da República de 1.988, identifica-se pelos princípios da
À trabalhadora doméstica asseguram-se os direitos de
São considerados direitos sociais, dentre outros,
Os trabalhadores urbanos e rurais tem assegurado, além de outros, direito
I. à remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em vinte e cinco por cento à do normal.
II. ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
III. à proteção em face da automação, na forma da lei.
IV. à proibição de distinção entre profissionais que exercem trabalho manual, técnico e intelectual.
V. ao seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário e involuntário.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Constituição Federal estabelece no capítulo dos direitos sociais que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social a
Dentre as proposições abaixo, relacionadas aos Direitos Sociais, é INCORRETO afirmar que
Com relação ao princípio da liberdade sindical, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:
Com relação aos objetivos da Seguridade Social, conforme disciplinado pela Constituição da República, é correto afirmar::
I - seletividade da cobertura e do atendimento;
II - igualdade da base de financiamento;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.;
V - eqüidade na forma de participação no custeio
Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo a CF.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria.
Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo a CF.
É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.