Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no...

Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal, a compensação de jornada denominada “banco de horas” sem a remuneração de horas suplementares e observada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será legalmente possível, desde que mediante

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