A Câmara dos Deputados instalou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar as causas do crescimento do tráfico internacional de pessoas a partir do território nacional. Em sua primeira reunião, a CPI deliberou, de modo fundamentado,
I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria.
II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio.
III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.
IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação ao deliberado pela CPI, que estão corretas as medidas
Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo. Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.
A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se: