( ) Caberá às Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, na qualidade de órgãos coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental, de forma paritária, prover suporte administrativo, financeiro e operacional à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo - CIEA, podendo contar com o apoio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual direta e indireta.
( ) Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão, além das atribuições estabelecidas no art. 22, da Lei Estadual n.º 12780/2007, que serão exercidas nos limites de suas funções instit...
O Decreto n.º 66549, de 07 de março de 2022, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei Federal n.º 14119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA - e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá providências correlatas, verifique o seguinte artigo e assinale a alternativa que complete, corretamente, o mesmo.
Art. 8º - O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA, será implementado por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais – Projetos de PSA, instituídos por:
O Decreto n.º 66549, de 07 de março de 2022, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei Federal n.º 14119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA – e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais e dá providências correlatas. Verifique o art. 20 - Fica criado o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, mantido pela ______________________, visando ao acompanhamento e monitoramento dos projetos em andamento no Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa que complete, adequadamente, ...