Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A lei que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo aplica-se apenas no âmbito da Administração Pública Direta Federal.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, será observada, entre outros critérios, a objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de autoridades.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O ato de delegação de competência será irrevogável.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal em sentido diverso.
Julgue o item de , segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012.
Os órgãos e as entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou de culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Julgue o item de , segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012.
A competência para classificação da informação no grau reservado poderá ser delegada pelo dirigente máximo da entidade a agente público que exerça função de direção, de comando ou de chefia.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Nos processos administrativos, a autoridade pública não poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular.