Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.
Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.
Eventuais desvios de recursos do fundo partidário não configuram improbidade administrativa.
Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
As entidades da administração indireta, quando de direito privado, não estarão sujeitas à supervisão ministerial.
Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
A competência das agências reguladoras é outorgada por lei.
Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
A transferência da titularidade dos serviços públicos por meio de delegação será formalizada por contrato de gestão, sendo restrita às entidades integrantes da administração pública indireta.
Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
A criação de subsidiárias de empresa pública independe de autorização legislativa.
Em relação à organização administrativa da União, julgue o item.
Quando desnecessárias, as autarquias poderão ser extintas por meio de ato unilateral do chefe do Poder Executivo.
Quanto aos agentes públicos, julgue o item.
Os servidores públicos integrantes dos quadros funcionais da administração pública direta e da administração pública indireta poderão ser estatutários ou celetistas.
Quanto aos agentes públicos, julgue o item.
Em respeito à regra do concurso público, a Constituição Federal de 1988 veda a contratação de pessoal por meio de regime especial de direito administrativo, ainda que para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Quanto aos agentes públicos, julgue o item.
Os servidores públicos investidos em cargos em comissão ou em funções de confiança poderão ser destinados para o desempenho de qualquer atividade.