Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços públicos são indelegáveis, pois somente podem ser prestados pelo Estado.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços públicos são indelegáveis, pois somente podem ser prestados pelo Estado.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
São serviços coletivos aqueles que o Estado executa para compor sua organização de uma melhor forma, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços uti singuli são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e as prioridades da Administração e em conformidade com os recursos de que disponha.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam serviços assistenciais e protetivos ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
O princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua, a fim de evitar que a paralisação provoque um colapso nas múltiplas atividades particulares.
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
O princípio da eficiência estabelece que os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, devendo o poder público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.
A Complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é um dos institutos inovadores da Lei do FUNDEB nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dentre as especificidades apresentadas pelo VAAT, encontram-se:
I. composição de 10% da distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal.
II. aplicabilidade de, pelo menos, 15% do seu valor em despesas de capital na rede de ensino beneficiada.
III. obrigatoriedade de ajuste de forma trimestral.
IV. aplicação obrigatória de 50% dos recursos globais na educação infantil...