A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.
A Administração Pública Federal Direta, como tal prevista na Constituição e na legislação pertinente vigente, restringe-se
No âmbito da Administração Pública, quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, ocorre
Em relação à Organização Social, nova categoria de entidade surgida com a reforma do Estado, assinale a afirmativa falsa.
As Agências Reguladoras, surgidas no Brasil após as privatizações, têm como missão fiscalizar:
As agências reguladoras, recentemente criadas na Administração Pública Indireta Federal, não se caracterizam por
Em relação à intervenção do Poder Público concedente em empresa concessionária de serviço público, é falso afirmar que
As concessionárias de serviços públicos têm a responsabilidade civil:
O teto remuneratório previsto na Constituição Federal, correspondente ao subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, não alcança: