A proibição constitucional de acumular cargos, empregos e funções no setor público é compreendida como
Considere que João, com 69 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, pede sua aposentadoria voluntariamente. Passado um ano e meio, João tem conhecimento de que o cargo que ocupava ainda está vago e pretende voltar à atividade. Aplicando-se as regras da Lei nº 8.112/90, a pretensão de João
São beneficiários de pensão vitalícia, dentre outros,
A atividade vinculada da Administração, desenvolvida no procedimento licitatório, impede
Em regra, constitui nulidade que invalida o procedimento licitatório
Nos casos em que houver inviabilidade de competição, para a contratação de um determinado serviço profissional técnico-especializado, a Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) autoriza a adoção do procedimento de
Os bens públicos podem ser alienados, havendo autorização legal nesse sentido e após avaliação, mas sempre mediante licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, neste caso se a aquisição decorreu de procedimento judicial ou dação em pagamento.
Sendo o Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, competente para aprovar o procedimento licitatório, referida autoridade estará apta a adotar as seguintes providências:
I. Deverá revogar a licitação por razões de ilegalidade, sempre mediante ato de ofício e prévio parecer escrito e aprovado pela autoridade imediatamente superior, em decorrência da vinculação.
II. Por força da discricionariedade, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
III. Poderá anular a licitação por razões de conveniência e oportunidade, decorrente de fato supe...
Mediante prévia licitação, a Prefeitura Municipal "D" contratou, sob o regime de empreitada por preço global, os serviços de reforma do seu edifício sede, incluindo o fornecimento de materiais. No decorrer da execução contratual, foi constatada, em decorrência de fatos supervenientes, relacionados com a estrutura daquela edificação, a necessidade de acrescer a importância correspondente a 36,5% (trinta e seis e meio por cento) do valor inicial do contrato. Diante dessa situação fática, aquela municipalidade poderá adotar, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a seguinte solução:
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos