Quando a licitação for feita por órgão da administração pública federal ou do Distrito Federal, os resumos devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Quando se tratar de licitação de órgãos da administração municipal, os resumos devem ser publicados no Diário Oficial do município onde será realizada a obra ou o serviço.
Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, qual a alternativa correta?
A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deve ocorrer até
Sobre licitações públicas, é correto afirmar que