No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.
Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e viceversa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.
Sobre o vencimento e a remuneração disciplinados na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que
A licença para desempenho de mandato classista, prevista na Lei nº 8.112/90, está condicionada, dentre outras, à seguinte regra:
Quanto às penalidades aplicadas aos servidores públicos conforme previsto na Lei nº 8.112/90, considere:
I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.
II. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
V. O prazo para...
"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho − 7ª Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei nº 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o
Quanto à nomeação é INCORRETO afirmar que
São formas de provimento de cargo público, dentre outras,
Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estável), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidação da sua demissão por decisão administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens. Nos termos da Lei nº 8.112/90, ocorreu a