Dispõe o inciso II do Capítulo I do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal que ''o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, ''caput'' e § 4º, da Constituição Federal''. É correto afirmar que, em observância a essa regra deontológica, o servidor público, no exercício das funções:
I. não deve dar efetividade às normas legais que, a seu juízo, são injustas.
II. deve optar pelo ato que, a seu j...