Dispõe o inciso II do Capítulo I do Código de Ética Profi...

#Questão 562724 - Direito Administrativo, Servidores Públicos, ESAF, 2005, MPOG, Analista de Planejamento e Orçamento APO

Dispõe o inciso II do Capítulo I do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal que ''o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, ''caput'' e § 4º, da Constituição Federal''. É correto afirmar que, em observância a essa regra deontológica, o servidor público, no exercício das funções:

I. não deve dar efetividade às normas legais que, a seu juízo, são injustas.

II. deve optar pelo ato que, a seu juízo, seja justo, mesmo que seja ilegal.

III. pode deixar de praticar um ato administrativo no prazo e condições estabelecidos em lei, se entender que o mesmo é inconveniente ou inoportuno.

IV. pode cumprir a lei de forma honesta ou desonesta, embora deva fazê-lo apenas de forma honesta.

V. deve manter conduta que revele um padrão ético na Administração Pública, mesmo que isso não contribua para o seu enriquecimento patrimonial e financeiro.

Estão corretas:

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