Questões sobre Lei 8.666/93

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Listagem de Questões sobre Lei 8.666/93

#Questão 502899 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS

Em razão da observância do princípio da publicidade, conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos devem ser publicados

#Questão 502901 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS

No caso de concorrência, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a Administração Pública, o licitante que não o fizer até

#Questão 502903 - Direito Administrativo, Lei 8.666/93, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS

De acordo com previsão expressa contida na Lei nº 8.666/93, é cabível inexigibilidade de licitação e não sua dispensa, para a contratação de serviço

Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

Com base na legislação vigente, o TCDF deverá deixar de aplicar a lei do DF que amparou a contratação de permissionárias para a linha B sem licitação, ante a sua manifesta inconstitucionalidade, e exigir a realização de licitação.

Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

Acerca da adoção de tomada de preço, modalidade de licitação adotada para a linha A, desde que tenham sido observados os parâmetros definidos em lei local, não houve qualquer ilegalidade.

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