? Cumprimento dos seus efeitos. Ex: Despacho concedendo férias. No fim das férias, o despacho se extingue; ? Desaparecimento do sujeito ou do objeto do ato. Ex: O perecimento do bem leva à extinção do tombamento que sobre ele existia. ? Retirada: A extinção do ato administrativo decorre da edição de outro ato jurídico.
Os pontos acima se referem à/às:
A respeito de poderes e atos administrativos, administração direta e indireta e agentes públicos, julgue o item.
Os efeitos da revogação dos atos administrativos são ex nunc, ou seja, não retroagem, enquanto os efeitos da anulação dos atos administrativos são ex tunc, o que quer dizer que eles retroagem.
A respeito dos poderes e dos atos administrativos, da administração direta e indireta e dos agentes públicos, julgue o item.
A revogação dos atos administrativos é um ato discricionário pelo qual a Administração Pública ou o Poder Judiciário extinguem um ato válido por razões de oportunidade e conveniência.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Quando importar anulação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, ressalvada a hipótese de revogação.