À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
É vedada a atuação de advogados no âmbito de processos administrativos.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
É vedada a atuação de advogados no âmbito de processos administrativos.
Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Em razão da necessidade de se buscar a verdade real, quaisquer provas, inclusive as obtidas por meios ilícitos, são admissíveis no processo administrativo.
Em relação à Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Em relação à Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo ficará dispensado de proceder à intimação dos interessados para ciência de decisão ou efetivação de diligências.
Em relação à Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.