No que concerne à invalidação dos atos administrativos, a Administração controla seus próprios atos sob os aspectos da
No que diz respeito aos atos administrativos, a
Dentre os requisitos dos atos administrativos, a finalidade e o motivo correspondem, respectivamente,
A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que
Os atos administrativos, como exige a Lei nº 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal, devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, exceto quando
Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário
Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos em geral, cuja preterição acarreta a sua nulidade, o caso específico de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada, sob a alegação, nesse ato revogatório não declinada, de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração, caracteriza vício de
Em face dos preceitos legais e doutrinários de direito administrativo vigentes, pode-se asseverar que
Os atos administrativos, mesmo quando eivados de vícios passíveis de invalidá-los, gozam de atributo da presunção de legitimidade, o que
O estudo dos atos funcionais do Estado foi desenvolvido, entre nós, por Miguel Seabra Fagundes. Pela sua doutrina, os atos funcionais podem classificar-se sob o critério formal e material. Assinale, entre os atos legislativos abaixo, aquele que se classifica, materialmente, como ato administrativo, decorrente de função administrativa do Estado.