Questões de Auditoria da CESGRANRIO

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Listagem de Questões de Auditoria da CESGRANRIO

#Questão 970888 - Auditoria, Normas de Auditoria, CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - QTG

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas, pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda, outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos técnico-conceituais referenciados em outros normativos, é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de

#Questão 970889 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - QTG

Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da

#Questão 970890 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - QTG

A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as principais características técnicas de tais métodos e as restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a

#Questão 970891 - Auditoria, Normas de Auditoria, CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - QTG

O Apêndice 2 (Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual e contabilidade para propósitos gerais), parte integrante da NBC TA 210 (R1)/2016 — Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria —, expõe, literalmente, no item 3, que as estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam atributos que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis que são úteis para os usuários previstos.
No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da

#Questão 970892 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - QTG

A NBC TA 200 (R1)/2016 — Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria — estabelece em suas definições (item 13, letra n) que “o risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.”
O risco de distorção relevante, segundo o texto dessa Norma, consiste nos seguintes dois componentes:

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