Questões de Arquitetura

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Listagem de Questões de Arquitetura

Considere o lote ilustrado a seguir (situado no Núcleo Cidade Nova, área urbana de Marabá-PA), a planilha ilustrada após a imagem do lote e, estritamente, os índices relatados nesta questão. As dimensões básicas do lote são: testada de 64,5 m; área de 7.242 m²; profundidade média de 118 m. A largura da rua no trecho é de 7,4 m (variável L na equação do gabarito da imagem a seguir) e o recuo considerado é de 3,0 m (variável R na equação do gabarito da imagem a seguir). A equação para definir o gabarito é 2,5 x (L+R). 

Q31.png (640×409)

Figura 13 Representação esquemática do lote em análise no Núcleo Cidade Nova, Marabá-PA. Fonte: Google Earth, imagem Airbus, 21 mai. 2024.

Q31_2.png (605×462)

Figura 14 Quadro de índices urbanísticos do Plano Diretor do Município de Marabá, Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018, Anexo II, p. 116. Fonte: < https://www.governotransparente.com.br/transparencia/documentos/44669490/download/29/Plano_Diretor_Participativo_%2017.84 6_Março_2018.pdf>.

Pensando na implantação de uso residencial multifamiliar e aplicando no lote os índices urbanísticos constantes do Plano Diretor do Município (Anexo II – Lei nº 17.846, de 29 de março de 2018) para o Setor em Consolidação, temos resultantes como potenciais construtivos e morfologias edilícias:

O Plano Diretor do Município de Marabá (Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018) estabelece, em seu Art. 151, inc. II: “Vias coletoras pista dupla largura mínima: 12,00 m (doze metros) deverão ter canteiros de no mínimo 2,50 m (dois metros e meio) de largura e calçadas de 2,00 m (dois metros) de faixa livre”.

Q25.png (553×565)

Figura 10 Esquema básico de vias coletoras em planta, conforme Art. 151, inc. II do Plano Diretor Municipal de Marabá, posicionadas em sentidos de provável entroncamento.

Considerando a determinação da Lei e a ilustração acima, é correto afirmar que

#Questão 1077473 - Arquitetura, CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CESPE / CEBRASPE, 2025, MPE/CE, Analista Ministerial - Especialidade: Arquitetura e Urbanismo

Com base no disposto na Resolução n.º 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, bem como cria o CAU/BR e os CAU dos estados e do Distrito Federal, julgue o item a seguir.  


O registro no CAU da respectiva unidade federativa, obrigatório para o exercício das atividades de arquiteto e urbanista, habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

#Questão 1077474 - Arquitetura, CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CESPE / CEBRASPE, 2025, MPE/CE, Analista Ministerial - Especialidade: Arquitetura e Urbanismo

Com base no disposto na Resolução n.º 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, bem como cria o CAU/BR e os CAU dos estados e do Distrito Federal, julgue o item a seguir.  


Para fins de registro de responsabilidade técnica (RRT), consideram-se atribuições do arquiteto e urbanista a realização de projeto de adequação de acessibilidade e a de levantamento paisagístico, prerrogativas exclusivas desse profissional, adquiridas em razão de sua formação acadêmica.

#Questão 1077475 - Arquitetura, CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CESPE / CEBRASPE, 2025, MPE/CE, Analista Ministerial - Especialidade: Arquitetura e Urbanismo

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e na Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo. 


As alterações do projeto ou do plano original de arquitetura só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado, salvo em caso de impedimento do autor ou por sua recusa a prestar colaboração profissional.  

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