Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO da CESPE / CEBRASPE

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Ao promulgar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Brasil dá mostras de maturidade política e administrativa. Maturidade política, porque se empenhou determinadamente na edição de uma lei com tamanhas implicações no cotidiano da administração pública, mesmo ciente de que contrariava práticas antigas, por muitos adotadas no trato das finanças públicas. Maturidade administrativa, porque quase doze anos depois da Constituição da República ser aprovada, regulamentam-se importantes disposições suas e, com isso, vêem-se finalmente estabelecidas as bases imprescindíveis para a implantação definitiva no país de um projeto há muito idealizado, mas nunca concretizado a contento. Refiro-me ao orçamento-programa, cujo conceito vai muito além da mera previsão de receitas e fixação de despesas, com o único fim de atender à formalidade da lei.

Isso, no entanto, por si só, é insuficiente para transformar as finanças públicas no Brasil e, assim, realizar o fim último da Lei de Responsabilidade Fiscal. Resta, agora, a nós outros, pô-la em prática, conferir-lhe eficácia, tarefa sem dúvida árdua, porquanto a nova lei introduz novos conceitos, que demandam esforço para ser incorporado, e destrói convicções tradicionais, já arraigadas na cultura político-administrativa brasileira.

De acordo com o texto acima, a Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novos conceitos no campo das finanças públicas. No que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, essa lei alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, atribuindo-lhes

a competência de verificarem os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão.

Um Estado mais equilibrado

O maior desafio do Estado brasileiro está em romper a cadeia de seu histórico desequilíbrio fiscal, fruto dos déficits crescentes da previdência social, da inflexibilidade da legislação de pessoal na administração pública e da repartição de receitas entre os diversos níveis de governo. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal era um passo que faltava, pois com ela serão fixadas sanções rigorosas em caso do não-cumprimento de metas prefixadas. A Emenda Constitucional n.º 19, que propôs ao Poder Legislativo e ao país a reforma do Estado brasileiro, já salientava a necessidade de se criar uma legislação neste sentido.

Seguindo os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas. Essas novas competências da LDO incluem o(a)

aprovação de normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.

A administração pública prevê, em determinadas situações, a utilização de uma sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal da execução orçamentária. Denomina-se suprimento de fundos a modalidade de pagamento de despesa permitida em casos excepcionais e somente quando sua realização não possa subordinar-se ao processo normal de atendimento por via de ordem bancária. Acerca dessa modalidade de pagamento de despesa, julgue os itens a seguir.

O ato de concessão do suprimento de fundos deverá conter, entre outras informações, nome, CPF, cargo ou função do servidor a quem será entregue o numerário, bem como a indicação da unidade orçamentária ou administrativa de sua lotação.

Os programas orçamentários são os motores da mudança do antigo modelo burocrático para a nova cultura gerencial. O foco é o cidadão. A partir de um problema concreto na sociedade, é criado um programa para solucioná-lo, ou seja, um conjunto de ações que convergem para a solução do problema. Cada programa tem um gerente, responsável pelos custos e pelos resultados a serem obtidos.

No que se refere à classificação programática utilizada atualmente nas leis de natureza orçamentária, julgue os itens a seguir.

Os programas de ações não-finalísticas são constituídos predominantemente de ações continuadas, devendo conter metas de qualidade e de produtividade a serem atingidas em prazo definido.

Acerca da organização e classificação da receita e da despesa nas leis orçamentárias, julgue os itens abaixo.

Na classificação funcional da despesa, existirá uma de caráter neutro, englobando as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente.

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