A sociedade empresária XYZ, em junho de 2021, interveio na

A sociedade empresária XYZ, em junho de 2021, interveio na atuação de determinada agência reguladora, buscando obter proveitos para a atividade empresarial exercida. Meses após os fatos, a sociedade empresária XYZ e a entidade concorrente ABC, com aprovação do CADE, consumaram a operação societária de fusão, ensejando o engendramento de nova pessoa jurídica. Após meses de investigação, comprovou-se que a operação societária de fusão não teve objetivo de fraude ou de simulação. Nesse cenário, considerando os ditames da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: 

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