Constitui crime de...

Constitui crime de

  • 15/04/2020 às 10:55h
    7 Votos





    A) tráfico de influência, delito contra a administração da justiça, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


     Errado: na verdade trata-se de crime de exploração de prestígio – art. 357, CP, que é uma forma específica de tráfico de influência com relação a um sujeito envolvido na prestação de atividade jurisdicional:


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


     


    B) tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.


    Correta: art. 355, p.ún:


    Patrocínio simultâneo ou tergiversação


    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


     


    C) exploração de prestígio, delito praticado por particular contra a administração em geral, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


    Errada: na verdade trata-se de tráfico de influência – art. 332, CP:


            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


     


     


    D) patrocínio infiel, delito praticado por funcionário púbico contra a administração em geral, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    Errado. Refere-se ao crime de advocacia administrativa:


           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


     


     


    E) favorecimento real, delito contra a administração da justiça, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.


     


    Errado. Trata-se de favorecimento pessoal:


           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:


     


    No caso de favorecimento real:


           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:


     





  • 18/05/2020 às 05:42h
    4 Votos

    Essa foi por exclusão das outras alternativas

  • 21/09/2021 às 05:07h
    -1 Votos

    NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA


    Pois a alternativa dada como correta está incompleta:


     


    art. 355 - Patrocínio simultâneo ou tergiversação


            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea OU sucessivamente, partes contrárias

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