No que toca às sanções disciplinares na fase de execução...

No que toca às sanções disciplinares na fase de execução penal, correto afirmar que

  • 05/08/2020 às 11:58h
    3 Votos

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal;


    II - repreensão;


    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);


    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.


    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)


    § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • 06/11/2020 às 06:18h
    1 Votos

    ótima questão pra quem vai fazer o DEPEN em 2021.. 

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