A. O pri...
O princípio federativo significa, entre outras coisas, que os Estados-membros da Federação Brasileira e os Municípios têm autonomia, caracterizada por um determinado grau de liberdade, referente à sua organização, à sua administração e ao seu governo, e limitada por certos princípios, consagrados pela Constituição ...
A. CERTA. O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas.
B. ERRADA. No Estado Federal, as ordens jurídicas central e periféricas gozam de AUTONOMIA. SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM SOBERANIA.
C. ERRADA. É INCONSTITUCIONAL lei estadual que estabelece que os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos pelo Estado contratante. Lei do Município de São Paulo 13.959/2005, a qual exige que "os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo". Exigência que não se coaduna com os arts. 19, III, e 37, XXI, da CF. RE 668.810 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-6-2017, 2ª T, DJE de 10-8-2017.
D. ERRADA. Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA.
E. ERRADA. É CONSTITUCIONAL a vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias de serviço público. Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas. [ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 17-9-2010.]
LETRA D - errada: art. 18 da CF, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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