As pessoas portadoras de cegueira, paralisia, falta de membros inferiores ou superiores ou outras deficiências que se equiparam, são enquadradas na seguinte categoria de ambulantes:
deficiente físico de natureza grave (DFNG).
deficiente físico de capacidade reduzida (DFCR).
fisicamente incapaz (FI).
capacidade física reduzida (CFR).
deficientes físicos (DF).
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