Julgue os seguintes itens, acerca dos procedimentos nos d...

Julgue os seguintes itens, acerca dos procedimentos nos dissídios individuais.

I De acordo com o entendimento do TST, o jus postulandi abrange a atuação nas varas do trabalho e nos TRTs, inclusive no que se refere aos mandados de segurança.

II Ao advogado, ainda que atuando em causa própria, serão devidos honorários sucumbenciais, inclusive nas ações contra a fazenda pública.

III A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, antes da realização da audiência, no prazo de cinco dias a contar da notificação.

IV Ainda que o advogado esteja presente na audiência, a ausência do reclamado impossibilitará a entrega da contestação e de documentos a ela acostados.

Estão certos apenas os itens

  • 01/11/2019 às 10:30h
    1 Votos

    Alternativa correta é a letra “D”.


    I-  ERRADA


    Súm. 425 do TST: o jus postulandi não alcança o mandado de segurança, a ação rescisória, a ação cautelar e os recursos de competência do TST.


    II-CORRETA


    Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


    1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.


    III - CORRETA


    Art. 800 Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.


    IV- ERRADA


    Art. 844, §5º da CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • 30/01/2019 às 04:46h
    0 Votos

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.     


    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.  

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis