Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade...

Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, em decorrência do qual

  • 06/03/2019 às 03:55h
    8 Votos

    IMPERATIVIDADE - Atributo/privilégio de atos administrativos que se impõem a terceiros.


    -Poder extroverso da Administração.


    -Não existe em todos os atos.


     

  • 31/10/2019 às 08:47h
    2 Votos

    Imperatividade - Imposição de obrigação (coercibilidade) independentemente da vontade de terceiros (Administrados ou a própria Adm Pública).


    Ex.: Decreto 3.048/99 ao exigir 3 documentos para demontrar a dependência econômica. 


    Somente alguns atos possuem esse atributo.

  • 18/04/2020 às 10:00h
    1 Votos

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.


    Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho[15], imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:



    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.



    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).

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