A respeito da acessibilidade em espaços urbanos, analise...
A questão está desatualizada segundo a NBR 9050 de 2015.
I. A alternativa I está errada pois o passeio público deve acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
"6.12.2 Inclinação longitudinal
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras" (ABNT, NBR 9050, 2015)
II. A alternativa II está errada pois diz que as marquises devem estar a 2,10 m da calçada, porém, 2,10 m é a altura livre mínima das calçadas;
III. A alternativa III está errada pois a largura mínima da faixa livre de circulação em uma calçada é de 1,20 m.
"6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;"
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas" (ABNT, NBR 9050, 2015)
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