No que se refere ao controle e à responsabilidade da adm...
O controle externo e o controle interno
Para uma descrição sumária do sistema de controle da Administração Pública no Brasil, basta dizer que a Administração se submete tanto a um controle interno, quanto a um controle externo.
Compreende-se por controle interno ou poder de autocontrole o dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, quando praticados em desconformidade com o direito. Cabem nessa categoria os instrumentos de controle da Administração centralizada sobre autarquias, fundações e empresas estatais.
O controle externo, por seu turno, corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil não se adota o sistema de jurisdição administrativa, mas, sim, a unicidade de jurisdição, inspirada na Constituição norte-americana. Segundo o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Brasileira: ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?.
Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios.
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