Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situaç?...
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de
mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal,
Na verdade a questão está incorreta porque a gratificação por cargo de chefia é incorporada à remuneração.
Trabalho no RH de uma autarquia federal e a gratificação por cargo de chefia é incorporada a nossa remuneração.
O teto remunerátorio pode atingir sim as Soc. Econ. Mist, e Emp. Públ., e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.
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