Acerca de direitos reais,...
CC, Art. 1.228, § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
quanto a Letra E, é preciso ter boa-fé.
Alternativa Correta: C
O constituto possessório também é denominado de cláusula constituti, tratando-se da forma pela qual se dá a tradição ficta, que se concretiza quando vir expressa em um contrato translativo. Por esta cláusula, o proprietário do bem o transfere mediante título legítimo, mas continua com a posse do bem, que será exercida em nome de outrem. Este outrem será o possuidor direto, que adquirirá a posse mesmo sem tê-la exercido de fato.
Na prática, não houve tradição efetiva nem simbólica. O que ocorreu, na verdade, foi tradição apenas no ânimo da posse, ou seja, houve a tradição ficta do bem. Desta forma, com esta cláusula estando expressamente prevista no contrato, aquele que adquire o imóvel, passa a exercer, de imediato, a posse indireta do mesmo, mesmo sem nunca ter exercido de fato a posse do bem.
Referência:
http://www.lexeditora.com.br/doutrina_26575022_OS_EFEITOS_DA_TRADICAO_FICTA_E_A_POSSIBILIDADE_DE_AJUIZAMENTO_DOS_INTERDITOS_POSSESSORIOS_A_LUZ_DO_ATUAL_CODIGO_CIVIL_BRASILEIRO.aspx
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