Marina é psicóloga recentemente aprovada em concurso do...

Marina é psicóloga recentemente aprovada em concurso do Tribunal de Justiça e foi lotada em Vara de Infância e Juventude. O magistrado responsável pela serventia determinou a realização de estudo psicológico sobre grave situação de maus tratos contra a criança. No dia da audiência, o juiz demandou a presença da psicóloga, pois alegou dúvidas acerca do estudo psicológico. Diante disso, Marina questionou a determinação judicial, alegando que lhe competiria apenas a formulação do estudo escrito.

Segundo a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o questionamento de Marina:

  • 28/06/2018 às 11:58h
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    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

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