Nos termos do que dispõe a Lei no 12.527/2011 – Lei de
A. dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, são considerados integridade. CONSIDERADO INFORMAÇÃO.
B. os Municípios com população igual ou superior a 12 000 (doze mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, ou de divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. ATÉ 10 MIL HABITANTES / DEVEM DIVULGAR AS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS EM TEMPO REAL.
C. a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada, dentre outras, como reservada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua produção.
D. os interessados terão amplo acesso às informações pessoais, independentemente de classificação de sigilo como ultrassecreta, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da sua data de produção. ULTRASSECRETA SÃO 25 ANOS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
E. qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação de interesse público aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação. NÃO PODE SE EXIGIR MOTIVOS.
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