No que tange às regras mínimas para o tratamento do preso...
#Questão 516221 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
SGA/AC,
Analista de Sistemas
1 Votos
Atualmente, de acordo com o artigo 15º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o indivíduo que fora condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, poderá perder ou ter suspensos os seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos de tal condenaço. Porém, no caso dos presos provisórios, ressaltando-se o caráter provisório de tal situação, deve-se atentar para o direito de voto dos mesmos, o qual não pode ser objeto de nenhum tipo de cerceamento ou preconceito.
fonte(Âmbito Jurídico).
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