Na Lei Agrícola N.º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:
a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas.
a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
a produção, o processamento e a comercialização dos produtos pecuários e florestais.
a produção e a comercialização dos produtos pecuários, pesqueiros e florestais.
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