Marcos, servidor público federal, praticou ato administr

Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,

  • 19/03/2019 às 07:33h
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    Em casos de vícios de COMPETÊNCIA ou FORMA, desde que insanáveis, o administrador deve anular o ato administrativo. Se os vícios forem sanáveis, o administrador, ao invés de anulá-lo, poderá optar por convalidá-lo. Em todos os casos os efeitos serão retrospectivos, ou seja, ex- tunc, salvo em casos de boa-fé. A revogação, por sua vez, aplica-se aos casos de atos administrativos discricionários, os quais, a Administração Pública entendeu inoportunos ou incovenientes para o interesse público. Portanto, se houve ilegalidade na forma, indispensável à existência do ato, este deverá ser ANULADO. 

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