Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) − Lei nº 8.069/90 − no seu art. 15, "a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis". Nos termos da lei, o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinar e expressar-se e buscar refúgio, auxílio e orientação.
ter uma crença e participar de culto religioso, acompanhada de pais ou responsáveis, quando menor de doze anos e participar da vida política, a partir dos dezoito anos.
ter acesso aos bens culturais, cabendo a censura a seus responsáveis, conforme legislação complementar, e ser matriculado na rede regular de ensino.
participar da vida familiar e comunitária desde que em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
participar nos estabelecimentos públicos de ensino, da definição de critérios avaliativos praticados pela escola e recorrer ao Conselho de Escola e órgãos superiores quando se sentir prejudicado.
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