No que se refere a direitos e garantias fundamentais; dir...
Limitações aos Direitos Fundamentais
A ordem constitucional não legitima direitos fundamentais absolutos, pois a própria convivência em um ordenamento pluralista demanda o contínuo diálogo entre os valores constitucionalmente previstos, que, por vezes, representam uma nítida limitação a um direito em virtude da proeminência de outro em uma dada circunstância específica.
Nesse viés, doutrina e jurisprudência enfatizam que os direitos fundamentais expõem-se a restrições autorizadas expressas ou implicitamente pela própria Constituição, classificando-as com reserva legal simples e reserva legal qualificada. A reserva legal simples ocorre quando o texto constitucional estabelece que determinado direito poderá ser restringindo nos termos da lei, a exemplo do inciso VI do artigo 5º (?na forma da lei?). Já a reserva legal qualificada, ocorre quando a Constituição além de exigir que a restrição decorra da lei, elenca os fins e as condições necessárias, a exemplo do artigo 5º, XII, (interceptação telefônica para fins penais).
Todavia, diante da importância dos direitos fundamentais para a manutenção e desenvolvimento do estado constitucional de direito, as limitações de tais prerrogativas não podem ser indiscriminadas ou despidas de um fundamento igualmente legítimo e axiologicamente compatível com a Constituição. Assim, é correto que toda limitação a um direito fundamental encontre um limite, conforme será analisado adiante.
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