Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguint...
Os Ministros de Estado são agentes políticos, e como tais, não estão sujeitos aos preceitos da Lei 8.112/90. Os agentes políticos estão sujeitos a um regime jurídico especial que conferem a estes prerrogativas especiais inerentes ao exercício do cargo, como a não obrigatoriedade de ponto administrativo, o foro privilegiado etc.
Ministros de Estado são servidores em cargos de confiança muito especiais porque ocupam os cargos de confiança mais altos da República. Acima deles, só o presidente.
LEI Nº 7.739, DE 16 DE MARÇO DE 1989.
Art. 2º À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.
Art. 3º São os seguinte os Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - dos Transportes;
VII - da Agricultura;
VIII - da Educação;
IX - do Trabalho;
X - da Aeronáutica;
XI - da Saúde;
XII - do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;
XIII - das Minas e Energia;
XIV - do Interior;
XV - das Comunicações;
XVI - da Previdência e Assistência Social; e
XVII - da Cultura.
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
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