No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero conv...

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

  • 10/05/2017 às 06:42h
    3 Votos

    entendo que essa questao esta incorreta, pois o movimento passe livre (tarifa zero) nao e uma associação legalmente constituida a pelo menos um ano e por esse motivo nao possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo nos termos do art. 5 inciso LXX, b da Constituição Federal de 1988

  • 18/09/2017 às 10:48h
    1 Votos

    Para indeferimento injustificado de direito de reunião (de permanecer/ficar) usa-se MS

  • 18/06/2020 às 01:23h
    1 Votos

    Não concordo com essa resposta, visto que o direito a reunião é livre, desde que seja informada a autoridade competente de forma  prévia.  

  • 19/01/2020 às 07:52h
    1 Votos

    Acredito que a questão esteja correta pelo fato do direito de reunião ser um direito líquido e certo, de eficácia plena, não necessitando de regulamentação para que seja exercido e nem de autorização da autoridade competente, cabendo nesse caso somente o aviso prévio por parte dos organizadores. Na situação descrita o ato da prefeitura foi ilegal atendendo a requisito do mandado de segurança além de ter sido praticado por autoridade publica.


    CF88 


    Art.5° 




    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;




     


     

  • 11/05/2021 às 05:48h
    1 Votos

    Uma podridão só essa questão. Desde quando movimento pode impetrar algo? Nesse caso, teria de ser uma associação com no mínimo um ano de funcionamento.

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