No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero conv...
entendo que essa questao esta incorreta, pois o movimento passe livre (tarifa zero) nao e uma associação legalmente constituida a pelo menos um ano e por esse motivo nao possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo nos termos do art. 5 inciso LXX, b da Constituição Federal de 1988
Acredito que a questão esteja correta pelo fato do direito de reunião ser um direito líquido e certo, de eficácia plena, não necessitando de regulamentação para que seja exercido e nem de autorização da autoridade competente, cabendo nesse caso somente o aviso prévio por parte dos organizadores. Na situação descrita o ato da prefeitura foi ilegal atendendo a requisito do mandado de segurança além de ter sido praticado por autoridade publica.
CF88
Art.5°
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