Com relação a poder discricionário, improbidade administr...
É evidente que não. Ainda que o poder discricionário de fato conceda à administração certa margem de liberdade na escolha da conveniência e oportunidade, esse poder deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei. As balizas mais fundamentais dessa margem de liberdade são os princípios da razoabilidade e da proporicionalidade, que impedem que a administração exceda da discricionariedade a ela conferida. Logo, se as medidas administrativas tomadas em nome do poder discricionário forem desarrazoadas ou desproporcionais, o Poder Judiciário poderá sim efetuar controle sobre o ato administrativo.
Nesse caso, porém, não haverá controle sobre o mérito; quando a administração ultrapassa os limites da discricionariedade, o Judiciário anula o ato - isto é, não é caso de revogação -, tratando-se precisamente de um controle de legalidade.
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