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A Lei Federal no 2.889/1956 define o crime de genocídio...
#Questão 1094872
-
Direito Penal
,
Legislação Penal Especial
,
FLEM
,
2025
,
SEC-BA
, Mediador
A Lei Federal n
o
2.889/1956 define o crime de genocídio como intenção de destruição, no todo ou em parte, de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, por meio de atos como homicídio, lesões graves à integridade física e mental, imposição de condições desumanas de vida, medidas para impedir nascimentos dentro do grupo e a transferência forçada de crianças.
Com base no que define a Lei Federal no 2.889/1956, pode-se concluir que:
A)
O crime de genocídio só pode ser praticado por agentes estatais, uma vez que sua tipificação exige a participação do poder público.
B)
Para que um ato seja considerado genocídio, é necessário que haja o extermínio total de um grupo, pois a lei não prevê proteção para extração ou destruição parcial.
C)
O genocídio é um crime imprescritível e inafiançável, o que significa que pode ser punido independentemente do tempo decorrido de sua prática.
D)
A transferência forçada de crianças de um grupo para outro não se enquadra como genocídio, pois não envolve diretamente atos de violência física.
E)
Apenas conflitos armados internacionais podem configurar genocídio, uma vez que o crime pressupõe guerras entre nações.
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