Conforme noticiado em 7/6/2011 pela Organi

#Questão 1073789 - Tratados Internacionais, , CESPE / CEBRASPE, 2022, MPC-SC, Procurador de Contas do Ministério Público

        Conforme noticiado em 7/6/2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o governo dos Estados Unidos da América (EUA) deveria decidir, até meados daquele mês, o próximo passo na disputa que travava com o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o suco de laranja.

         Em março daquele ano, a agência da ONU deu parecer favorável à queixa brasileira sobre medidas antidumping, por parte do governo americano, na importação do produto.

        O Brasil foi o nono país, à época, a questionar medidas de antidumping americanas pelo fato de eles utilizarem o chamado zeramento no cálculo da margem de dumping.

Internet: <https://news.un.org>(com adaptações).


        Conforme notícia veiculada na imprensa brasileira em 22/3/2016, o Brasil cobrou, naquele ano, na OMC que a União Europeia (UE) e a Nigéria suspendessem restrições que afetavam a entrada de carnes brasileiras em seus mercados. Os europeus admitiram que, além das questões técnicas, havia problema político para liberar a entrada da carne suína brasileira em função da resistência de produtores locais de países como Alemanha, Dinamarca e França.

Internet:<https://valor.globo.com>(com adaptações)



Tendo os textos precedentes como referência, julgue o item a seguir, no que diz respeito à resolução de disputas, bem como a demandas de fair trade e demandas sanitárias.


Segundo o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), restrições como as impostas pela União Europeia e Nigéria podem configurar dumping, ou seja, o uso de medidas fitossanitárias para fins protecionistas.

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