O Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
sujeita-se, sem exceções, ao princípio da estrita legalidade
pode ter suas alíquotas e bases de cálculo alteradas pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei
tem fato gerador instantâneo
não é abrangido pelo princípio da irretroatividade da lei tributária
não admite a inclusão de animais vivos em seu campo de incidência
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