Questões Concurso SEFAZ - PA

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Listagem de Questões Concurso SEFAZ - PA

#Questão 1027265 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde

João Neves é Procurador do Estado designado pelo Governador do Estado do Pará para atuar em uma das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), sendo certo que, nessa qualidade, é uma de suas competências funcionais

#Questão 1027266 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde

De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que

#Questão 1027260 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde

Paulo é filho e o único herdeiro de Joel, falecido em agosto de 2021. Como herança, Joel deixou para Paulo, que não possui qualquer bem em seu nome, um único imóvel, que já era destinado para sua morada e assim continuará sendo, com valor venal de 50.000 UPF-PA (cinquenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), um veículo automotor com valor venal de 10.000 (dez mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), que possui dívida no importe equivalente a 3.000 (três mil UPF-PA Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), não liquidada com o falecimento de Joel, e aplicações financeiras no importe 110.000 UPF-PA (cento e dez mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), sendo esses seus únicos bens, todos registrados e localizados no Estado do Pará, onde Paulo promoveu o inventário dos bens de seu pai. Após cálculo promovido pela SEFA a partir de declaração apresentada por Paulo, foi aplicada uma alíquota de 5% sobre o valor de todos os bens, pois somam 170.000 UPF-PA (cento e setenta mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará) e, portanto, se situa na faixa de base de cálculo que enseja a aplicação da alíquota mencionada (valores acima de 150.000 UPF-PA até 350.000 UPF-PA, conforme artigo 8º, I, d, da lei Estadual 5.529/1989). Homologado o cálculo com notificação de Paulo, que não contestou a avaliação, este efetuou o pagamento do imposto correspondente 15 (quinze) dias depois, sem, contudo, pagar qualquer valor a título de honorários ao avaliador da Fazenda Estadual responsável pelo cálculo do tributo.
Com base no caso acima e considerando a Lei Estadual n. 5.529/1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no âmbito do Estado do Pará, pode-se afirmar que

#Questão 1027267 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde

Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.
Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que

#Questão 1027261 - Legislação Estadual, , FADESP, 2022, SEFAZ - PA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusa?o da situaça?o de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando enta?o a situaça?o de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.
Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:

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