Questões Concurso Prefeitura de Bauru - SP

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O art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente, entende que quanto ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Estatuto da Criança e do Adolescente 39.
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Assinale a alternativa em que todas estão CORRETAS:

Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
De acordo com o texto, a proibição do uso de celular nas escolas:

O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]:
Assim a lei compreende por castigo físico:

I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21.
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente.

Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:

O inspetor de alunos Joaquim demonstrou conhecer o Art. 13 do Estatuto da criança e adolescente, Lei nº 8069/90 quando respondeu ao Diretor que nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:

Segundo a Lei 8069/90, Estatuto da criança e adolescente, em seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:

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