Questões de Seguros e Resseguros

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Ocorreu um incêndio em um veículo que transportava gêneros alimentícios para um supermercado e cerca de 75% do conteúdo segurado foi destruído, tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização integral por perda total, conforme rezava nas condições contratuais da apólice.

Nas condições das apólices de seguros de transportes, o que restou dos bens sinistrados, que possuem valor econômico e que passaram à propriedade da seguradora por força do pagamento realizado da indenização, denomina-se:

A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.

Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.

O evento:

Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional. Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:

“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.

Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.

Essa situação diz respeito à:

A respeito da contratação dos seguros, regulamentada pelo Decreto nº 60.459/67, em especial quanto ao início de vigência das apólices, o início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com:

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