Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT —, de uma empresa de saneamento, contratou um perito para emitir laudos técnicos sobre a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres de uma estação de tratamento de água. Os resultados das avaliações realizadas pelo perito demonstraram que havia a exposição insalubre ao ruído em um local X, ao calor, em um local Y e a agentes químicos nos locais W e Z.

Com relação a essa situação hipotética, e considerando a Norma Regulamentadora 09 (NR 09) — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que prevê a etapa de avaliação de riscos e acerca das avaliações de alguns dos riscos físicos e químicos regulamentadas pela NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, julgue os itens de 84 a 93.

As avaliações de exposição a ruído contínuo no local X devem ter sido realizadas com o uso de um dosímetro, já que não é mais admitido o uso de decibelímetros, conforme a Norma de Higiene Ocupacional NHO 01.

A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue os itens subsequentes.

O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.

A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue os itens subsequentes.

A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na referida NR.

Com relação à NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue os itens a seguir.

Na proposição de medidas de proteção coletiva para controle da exposição a gases considerados riscos químicos, em um laboratório de análises químicas de uma estação de tratamento de água (ETA), é preferível a instalação de um sistema de ventilação local exaustora à de um sistema de ventilação geral diluidora.

Com relação à NR 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue os itens a seguir.

Um programa de treinamento não é considerado como uma medida de controle no âmbito do PPRA.

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