Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Listagem de Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue os próximos itens. É facultado ao empregador reduzir o número de representantes da CIPA a qualquer tempo durante o mandato.

A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue os próximos itens. Cabe à CIPA, com assessoria do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT), a elaboração do mapa de riscos.

Considerando o quadro precedente e sua aplicação em estabelecimento classificado como C-2, com 4.000 empregados, julgue os itens a seguir, relativos a CIPA.

O número total de membros da CIPA nesse estabelecimento deve ser igual a 17.

Considerando o quadro precedente e sua aplicação em estabelecimento classificado como C-2, com 4.000 empregados, julgue os itens a seguir, relativos a CIPA.

O secretário da CIPA e seu substituto podem ser escolhidos entre os membros suplentes da comissão, desde que o empregador concorde com a indicação.

Julgue os itens subsequentes, acerca do funcionamento e da estrutura da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego. Das decisões da CIPA não caberá pedido de reconsideração.

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